O SINSEM-GV é uma entidade criada em 11/10/88 com o objetivo de representar e defender os servidores municipais de Governador Valadares.
Como representante legal da categoria, o SINSEM-GV atua em todos os orgãos municipais, seja nas esferas administrativas, jurídica e de serviços. Além disso, a entidade implementa atividades em diversos níveis, com o objetivo de incrementar o profissionalismo e o desenvolvimento dos servidores. O SINSEM-GV oferece benefícios para seus filiados e seus dependentes.
O Sinsem esteve sempre presente em todas as mesas de negociações de interesse dos servidores na Prefeitura Municipal de Governador Valadares (Administração direta e indireta, Autarquias e Instituto).
A direção do Sindicato é composta por: Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro; 7 Secretarias; Conselho Fiscal Efetivo e Suplentes; Diretoria Setorial.
É uma gestão ampla e aberta, que em todas as suas negociações e seus resultados são repassados em assembléias dando conhecimento a todos os servidores do município.
Existe ainda os Delegados Setoriais das extensões de base.
Ao longo de 20 anos de experiência o SINSEM-GV vem contribuindo de forma atuante, eficiente e coerente com a evolução dos servidores municipais, buscando sempre apoiar, com ética, uma transformação positiva da sociedade brasileira que associe desenvolvimento econômico e qualidade de vida para todos.
O SINSEM-GV oferece também extensa gama de benefícios, que compreendem apoio ao desenvolvimento institucional e profissional de seus filiados.
- Defender os direitos e interesses, coletivos e/ou individuais dos servidores municipais de Governador Valadares e Alpercata, inclusive como substituto processual.
- Atendimento jurídico aos servidores municipais filiados.
- Realização da Campanha Salarial Anual.
- Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
- Fiscalizar as condições de exercício profissional, fazendo cumprir as disposições legais que regulamentam os cargos municipais.
- Impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX da Constituição Federal) e ajuizar ações, coletivas ou individuais (art. 8º, III da Constituição Federal), em nome dos servidores municipais.
- Eleger ou designar os representantes da categoria nos organismos ou nas atividades em que ela deva estar presente.
- Interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento e solução de todos os problemas que digam respeito aos servidores municipais.
- Colaborar com os demais sindicatos, bem como com associações e outros órgãos públicos ou privados, no desenvolvimento da solidariedade em torno dos interesses nacionais.
- Contribuir com o Estado e a sociedade no estudo e na solução de todos os problemas atinentes à realidade social.
- Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindical.
- Promover o convívio, o entrosamento e a colaboração entre os servidores para a defesa de seus interesses profissionais.
- Desenvolver todas as demais atividades que sejam do interesse dos servidores municipais.