O SINSEM-GV é uma entidade criada em 11/10/88 com o objetivo de representar e defender os servidores municipais de Governador Valadares.
Como representante legal da categoria, o SINSEM-GV atua em todos os orgãos municipais, seja nas esferas administrativas, jurídica e de serviços. Além disso, a entidade implementa atividades em diversos níveis, com o objetivo de incrementar o profissionalismo e o desenvolvimento dos servidores. O SINSEM-GV oferece benefícios para seus filiados e seus dependentes.
O Sinsem esteve sempre presente em todas as mesas de negociações de interesse dos servidores na Prefeitura Municipal de Governador Valadares (Administração direta e indireta, Autarquias e Instituto).
A direção do Sindicato é composta por: Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro; 7 Secretarias; Conselho Fiscal Efetivo e Suplentes; Diretoria Setorial.
É uma gestão ampla e aberta, que em todas as suas negociações e seus resultados são repassados em assembléias dando conhecimento a todos os servidores do município.
Existe ainda os Delegados Setoriais das extensões de base.
Ao longo de 20 anos de experiência o SINSEM-GV vem contribuindo de forma atuante, eficiente e coerente com a evolução dos servidores municipais, buscando sempre apoiar, com ética, uma transformação positiva da sociedade brasileira que associe desenvolvimento econômico e qualidade de vida para todos.
O SINSEM-GV oferece também extensa gama de benefícios, que compreendem apoio ao desenvolvimento institucional e profissional de seus filiados.
Defender os direitos e interesses, coletivos e/ou individuais dos servidores municipais de Governador Valadares e Alpercata, inclusive como substituto processual.
Atendimento jurídico aos servidores municipais filiados.
Realização da Campanha Salarial Anual.
Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Fiscalizar as condições de exercício profissional, fazendo cumprir as disposições legais que regulamentam os cargos municipais.
Impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX da Constituição Federal) e ajuizar ações, coletivas ou individuais (art. 8º, III da Constituição Federal), em nome dos servidores municipais.
Eleger ou designar os representantes da categoria nos organismos ou nas atividades em que ela deva estar presente.
Interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento e solução de todos os problemas que digam respeito aos servidores municipais.
Colaborar com os demais sindicatos, bem como com associações e outros órgãos públicos ou privados, no desenvolvimento da solidariedade em torno dos interesses nacionais.
Contribuir com o Estado e a sociedade no estudo e na solução de todos os problemas atinentes à realidade social.
Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindical.
Promover o convívio, o entrosamento e a colaboração entre os servidores para a defesa de seus interesses profissionais.
Desenvolver todas as demais atividades que sejam do interesse dos servidores municipais.